Posse ilegal de arma = 450 euros de multa

«Marco Pereira ganhou fama no domingo à noite, ao expressar a sua revolta às televisões, em directo do bairro Portugal Novo, nas Olaias, Lisboa, acusando a comunidade cigana de lhe ter agredido a irmã grávida. Horas depois, a PSP prendeu-o a comprar um revólver em Carnaxide – e por isso foi condenado a pena de multa. Notificado para se apresentar na manhã seguinte no Tribunal de Oeiras, Marco Pereira foi julgado sumariamente pelo crime de posse ilegal de arma – revólver de calibre .32 Magnum comprado no mercado negro, num bairro – e condenado a pagar 450 euros de multa.(...) Marco referiu ter comprado uma arma para se defender de ameaças da comunidade cigana.» - Fonte CM

1. Mário Machado: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .22" - "um ano de prisão". - Mais aqui.

Mário Machado indignado acusa Rui Pereira de perseguir nacionalistas

«Mário Machado, apontado como líder do grupo Hammerskins, de extrema-direita, mostrou-se revoltado com a sentença de prisão efectiva por discriminação racial e outros crimes e acusou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, de estar a perseguir os nacionalistas. "Tenho consciência do que fiz. Nem eu nem nenhum dos arguidos merecíamos a prisão efectiva. Isto foi um processo político”, afirmou. “Os nacionalistas são vítimas de perseguição desde que o ministro grão-mestre da maçonaria Rui Pereira assumiu as suas funções”, acrescentou.» - Ler notícia completa no Público

Portugal é mais intolerante com a discriminação que... Israel

Em Israel, 8 jovens foram condenados a penas entre 1 e 7 anos por formar uma organização neonazi (sim, leu bem) que fazia propaganda organizada que incitava à discriminação (esta descrição é baseada na lei portuguesa). Na verdade, os arguidos foram considerados culpados não apenas pela organização, ou discriminação racial, mas também por conspiração para cometer homicídio e por agredir brutalmente membros de minorias. Em Portugal, só a acusação respeitante à discriminação racial (sempre o racismo...) poderia dar uma condenação até 8 anos! A União Europeia (a tal do Tratado de Lisboa...) recomenda uma pena máxima de 1 a 3 anos para este tipo de crimes. Ainda há quem diga que este crime, e o processo de que fomos alvo, não tem contornos políticos. Se não bastasse a forma inaceitável como decorreu toda a investigação, inquérito, e respectiva sentença, a (perseguição) política estava bem expressa na moldura penal e na forma como o crime está previsto na nossa (deles) lei.

"Coisas da Sábado: José Pacheco Pereira"

«Não posso deixar de considerar mais uma vez excessivo o modo como o nosso sistema judicial penaliza os crimes reais, hipotéticos ou mesmo de opinião, que em democracia não são crimes, da extrema-direita. Já não é a primeira vez que tal se nota, numa desproporção enorme entre o modo como juízes e procuradores se atiram para os crimes da extrema-direita, e tratam com penas leves ou nenhumas, crimes de sangue, violência, violações, assaltos à mão armada, etc. Entre as penas possíveis a aplicar aos crimes do grupo de skins que foi julgado (dou de barato que haja crimes, embora tenha a maior das dúvidas sobre uma polícia que apresenta como despojos de uma busca bandeiras e símbolos nazis, que eu também desconhecia ser um crime possuir, e que, já digo publicamente, também tenho no meu arquivo), parece sempre escolher-se a mais dura, mesmo quando o bom senso exigiria outra ponderação.(...)» - Continuar a ler em Terra Portuguesa

O processo das armas (em casa...)

Três anos de investigação e inquérito, 60 alvos de buscas domiciliárias, mais três ou quatro casos de posse ilegal, que resultaram na condenação de 28 arguidos a uma pena global de 420 meses (35 anos) de prisão por detenção de arma proibida, a quase totalidade não usada em qualquer acto ou crime do processo. Eis as condenações por esse crime, sem cúmulo jurídico, e pela ordem constante no processo:

1. Mário M.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .22" - "um ano de prisão".
2. Rui V.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .22", "no dia 18 de Abril de 2007 foi encontrada e apreendida na residência do arguido uma caçadeira" - "um ano de prisão" + "um ano de prisão".
3. Pedro N.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .32", "no dia 18 de Abril de 2004, foram apreendidos ao arguido uma soqueira de cor preta, uma navalha, um punhal, uma pistola de alarme, uma caixa de munições de salva, dois pares de matracas, um punhal de cor preta, um saco contendo uma cartucheira, uma faca de mato com bússola, um revólver .32" - "um ano de prisão" + "um ano de prisão" + "dois anos de prisão" + "um ano e seis meses de prisão" + "uma contra-ordenação de novecentos euros".
4. José A.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram encontrados na posse do arguido uma soqueira, sete munições, uma arma de fogo de colecção muzzleloading, uma soqueira prateada, uma moca de Rio Maior em madeira, um bastão de madeira com a palavra Portugal, um cartucho de chumbo, um spray de defesa, uma faca designada skinner e respectivo estojo" - "um ano de prisão, face à quantidade" + "contra-ordenação de seiscentos euros, por se tratar de arma de colecção".
5. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram encontrados na posse do arguido um bastão metálico rebatível ao qual falta um dos segmentos, um spray/aerosol, uma soqueira em metal" - "oito meses de prisão".
6. Paulo F.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão em cabedal, uma bolsa contendo um revólver de calibre .357, duas caixas de munições" - "dois anos de prisão" + "oito meses de prisão".
7. Paulo C.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma caixa com quarenta munições .32, um carregador 6.35, uma caixa com vinte e cinco munições .32, uma pistola de alarme aparentemente modificada para 6.35, uma corrente de metal, um taco de madeira, uma caixa com sete munições 6.35" - "dois anos e quatro meses de prisão" + "seis meses de prisão.
8. Sandra C.: "No dia 15 de Junho de 2006, a arguida foi encontrada na posse de uma soqueira e um spray paralisante" - "oito meses de prisão" + "oito meses de prisão".
9. Philippe D.: "No dia 2 de Março de 2007, o arguido foi encontrado na posse de um bastão extensível" - "seis meses de prisão".
10. Paulo M.: "No dia 15 de Março de 2007, o arguido trazia consigo uma arma de fogo, que não foi possível examinar mas que dispara projécteis de calibre 6.35", "no dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um taco de basebol, um taco de madeira, dois machados, um sabre com estojo metálico, dois tubos metálicos, duas réplicas de armas de fogo, uma caixa de madeira com dez munições que se presume .22, três munições que se presume .32, uma munição que se presume 9mm, uma munição que se presume 6.35, 7 munições que se presume 8mm, uma munição que se presume 7.62, seis munições que se presume 7.65, duas cápsulas de munição 7.65, uma cápsula 6.35, uma cápsula cujo calibre não se pode determinar" - "um ano de prisão" + "um ano e quatro meses de prisão" + "contra-ordenação de setecentos euros".
11. Vasco L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendido ao arguido um revólver de alarme" - "contra-ordenação de seiscentos e cinquenta euros".
12. Nélson P.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma navalha de ponta-e-mola e 3 munições 7,62" - "quatro meses de prisão, substituída por multa de novecentos e sessenta euros".
13. Francisco R.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um machado, uma moca de Rio Maior, uma soqueira, um bastão com duas bolas, um revólver .22, um revólver .32, um bacamarte, um bastão extensível, uma faca, um revolver de fulminante, seis cartuchos, quatro caixas de munições .22, setenta e uma munições .32, um bastão extensível, uma navalha, um sabre para fuzil com respectiva baínha em madeira" - "dois anos de prisão" + "dois anos e três meses de prisão" + "contra-ordenação de novecentos euros".
14. Tiago J.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendido ao arguido um bastão telescópico" - "duzentos dias de multa perfazendo o total de dois mil euros".
15. Nélson P.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de uma pistola calibre 6.35, seis munições calibre 6.35, e uma soqueira", "no dia 18 de Abril de 2007, foi encontrada na posse do arguido uma faca de cabo de madeira" - "seis meses de prisão" + "um ano e dois meses de prisão".
16. Alexandre D.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendida ao arguido uma soqueira metálica" - "quatro meses de prisão".
17. Sérgio S.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão extensível e uma soqueira metálica" - "oito meses de prisão".
18. Pedro D.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido três cartuchos de caça, um pedaço de cabo eléctrico na bagageira da viatura" - "oito meses de prisão".
19. Miguel L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido quatro soqueiras transparentes, duas soqueiras brancas, uma soqueira azul em acrílico, um bastão extensível, uma munição 6.35, uma munição 9mm, uma munição 7.65, uma munição .22, uma munição de treino, uma munição 7.62, uma munição 7.62 nato salva, uma navalha, um bastão basebol, uma chibata, uma munição de caça" - "um ano de prisão".
20. Paulo L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido (militar) três facas, uma navalha, seis munições 7.62, seis munições 9mm, uma munição 7.65, um revólver de chumbos a ar comprimido" - "oito meses de prisão"
21. Carlos S.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma espingarda semi-automática calibre 7.62 a qual não efectua disparos, 16 cartuchos, uma granada de instrução, 2 punhais" - "três anos de prisão" + "oito meses de prisão".
22. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido duas navalhas, uma navalha butterfly, um par de matracas, um navalha com bússola" - "cinco meses de prisão" + "contra-ordenação de seiscentos e cinquenta euros".
23. Paulo F.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma faca de mato, uma soqueira de metal, uma caixa com diversas munições, uma moca de madeira" - "oito meses de prisão".
24. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão extensível, uma soqueira, um punhal, um sabre, um par de matracas" - "oito meses de prisão" + "contra-ordenação de oitocentos euros".
25. Nuno P.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma pistola de cor preta de calibre 6.35 e uma soqueira de metal" - "dois anos de prisão" + "quatro meses de prisão".
26. Dina F.: "No dia 18 de Abril foi encontrado na posse da arguida um aerosol de defesa" - "quatro meses de prisão".
27. João S.: "No dia 26 de Julho de 2007, o arguido tinha na sua posse um tubo de ferro" - "quatro meses de prisão".
28. Daniel M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendida ao arguido uma soqueira de cor dourada" - "quatro meses de prisão".

Resultado das acusações do Ministério Público

Há dias fez-se alarido, na comunicação social, a propósito da má acusação elaborada pelo Ministério Público a Pinto da Costa. Não é novidade, pelo menos em certos casos, e é pena que as centenas de jornalistas que já relataram aquele a que chamaram "o processo dos skins acusados de discriminação racial e crimes conexos*", sem qualquer conexão com aquele, não se tenham lembrado de noticiar, igualmente, os resultados da acusação da procuradora Cândida Vilar neste caso. Talvez lhe queiram mudar o nome, quando o fizerem, de processo dos skins para processo dos paus e soqueiras em casa! Apesar disso, a acusação daquela procuradora é que serviu, em Abril de 2007, para serem aplicadas medidas de coacção, por via da moldura penal do crime de discriminação racial, aos suspeitos desse crime (recorde-se: uma prisão preventiva, quatro prisões domiciliárias, seis apresentações periódicas, 36 constituições de arguido, e cerca de 60 pessoas alvo de buscas domiciliárias). Estes são os números dos crimes indiciados pelo Ministério Público e que foram absolvidos (e condenados) em julgamento:
  • Discriminação Racial - 24 (12)
  • Dano - 13 (6)
  • Ofensas à integridade física - 12 (18)
  • Instigação a um crime - 9 (0)
  • Introdução em local vedado - 8 (4)
  • Ameaça - 2 (4)
  • Coacção - 2 (5)
  • Detenção arma proibida - 1 (34)
Total número de crimes: 71 absolvidos (87 condenados)

Total da pena relativa a:
  • detenção de arma proibida - 420 meses
  • ofensas - 332 meses
  • discriminação racial - 250 meses
  • coacção - 99 meses
  • posse ilegal de arma - 36 meses
  • dano - 36 meses
  • ameaças - 31 meses
  • sequestro - 8 meses
  • introdução em local vedado - 4 meses
*Houve apenas um crime, dos 158, em que o tribunal considerou haver essa tal conexão, trata-se da ida de Mário Machado a Coruche, em que não houve qualquer agressão, ameaça ou injúria, tendo o tribunal considerado essa conexão «por ter sido o impulsionador, organizador e participante no único acto concreto de discriminação étnica» (retirado do acordão de sentença). Recorde-se que Mário Machado deslocou-se a Coruche numa altura em que a população se queixava de violência por parte da comunidade cigana e em que estes ameaçavam deslocar várias centenas de ciganos de todo o país àquela localidade para exercer vingança sobre os queixosos. Só depois da ida de Mário Machado a Coruche, onde se limitou a conviver num café com alguns populares, é que a GNR deslocou um dispositivo de segurança para conter as ameaças da população cigana. Nenhuma dessas agressões e ameaças, por parte da comunidade cigana, foram consideradas por qualquer procurador/a como discriminação étnica ou racial...

[Dados sujeitos a confirmação não apenas devido aos hipotéticos recursos mas também pelo facto nos terem sido enviados por terceiros.]

Condenados por escrever

Hoje começou a ser distribuído o acordão de sentença aos arguidos, documento com cerca de 300 páginas. Confirma-se que o crime de discriminação racial deve-se à publicação de opiniões, sem qualquer acto concreto relacionado, conforme expresso no referido documento. Como exemplo, Vasco L., que esteve em prisão domiciliária durante 1 ano e 1 mês, foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, com pena suspensa na sua execução, por ter comentado a notícia que a seguir se publica:
«Margem sul: Vítima caiu atingida por tiro no peito

Padeiro assassinado por dois assaltantes

Segundos antes de morrer, António Ferreira, um distribuidor de pão, de 52 anos, pediu uma bica à dona do café Carcar, em Fernão Ferro, Seixal, margem Sul do Tejo.

Nesse momento, dois outros clientes que estavam no estabelecimento tentaram roubar o fio de ouro que António trazia ao pescoço. Ele resistiu – e foi atingido no peito por um tiro de revólver. Teve morte imediata.

Os dois suspeitos aparentam 20 anos, são negros e vestiam roupa desportiva. A Polícia Judiciária de Setúbal e a GNR e a PSP de Almada, ontem à noite, ainda não os tinha encontrado. Ao que o CM apurou ambos chegaram ao café Carcar pelas 07h30, num Fiat Uno cinzento – carro que tinham roubado à mão armada, horas antes, na Quinta do Conde.

António Ferreira, que andava na distribuição de pão, chegou às imediações do café uns 15 minutos depois deles: estacionou a carrinha Nissan Cabstar e entrou. Era fornecedor do café Carcar.

“Há anos que ele distribuía pão nesta zona” – disse ao CM Heitor Ribeiro, amigo de António Ferreira.

Já no interior do café e segundo o relato que a proprietária do estabelecimento fez às autoridades policiais, António Ferreira pediu uma bica. O fio de ouro que trazia ao pescoço chamou a atenção dos dois jovens que também estavam ao balcão.

“Um empunhou o revólver, enquanto o outro lançou-se ao pescoço da vítima para lhe tirar o fio. António Ferreira lutou. Foi então atingido a tiro. A bala entrou abaixo da traqueia e causou-lhe morte imediata”, disse ao CM uma fonte policial.

Os dois homens abandonaram rapidamente o local do crime. Deixaram o Fiat Uno à porta do café – e arrancaram na carrinha da vítima, que abandonaram a dois quilómetros dali. Neste local, apontaram a arma ao condutor de um Opel Astra e roubaram-lhe o carro.

À hora de fecho desta edição ainda eram procurados pela Polícia.

COOPERAÇÃO ENTRE POLÍCIAS

A investigação da morte de António Ferreira está a cargo de uma brigada da secção de homicídios da Directoria de Setúbal da Polícia Judiciária – que, segundo apurou o CM, conta com a colaboração do Núcleo de Investigação Criminal da GNR e a PSP de Almada. “O conhecimento que a PSP e a GNR têm da área envolvente ao local do crime e dos gangs que por ali se movimentam é muito importante”, disse ao CM fonte policial. Para já, pouco se sabe sobre os dois suspeitos. Apenas que são negros, aparentam 20 anos – e, acreditam as autoridades, são residem na margem Sul.

OUTROS ASPECTOS

VIÚVA E DOIS ÓRFÃOS

António Ferreira é natural de Vila Nova de Poiares, no distrito de Coimbra, mas reside há vários anos no Fogueteiro, Seixal. Deixa viúva, um filho e uma filha, ambos maiores de 18 anos.

À QUEIMA-ROUPA

Fontes policiais garantem ao CM que o disparo de revólver que vitimou António Ferreira foi feito à queima-roupa.

ÚNICA TESTEMUNHA

A única testemunha do crime que vitimou António Ferreira é a proprietária do café Carcar. Nas horas que se seguiram à morte do distribuidor de pão, a comerciante, apesar do choque, ajudou a Polícia Judiciária de Setúbal a fazer retratos-robôs dos dois suspeitos do homicídio.»

Miguel Curado, Correio da Manhã, Junho de 2006
Aos leitores e comentadores que, eventualmente, queiram comentar esta notícia, ou semelhantes, sugerimos que pensem muito bem na opinião que vão dar. De preferência que elogiem a tenacidade ou altruísmo dos jovens homicidas, porque isso é que é um comportamento digno (conforme o tribunal quer), e se possível consultando previamente um advogado para saber o que poderão ou não opinar. Em Democracia parece que - agora - é assim. Sob pena de serem condenados - por escrever - por um crime que em Portugal tem moldura penal de 1 a 8 anos de prisão, algo inexistente em qualquer país desenvolvido e que duvidamos ter existido nas outras ditaduras: ser acusado de um crime, punido até 8 anos de prisão, exclusivamente por escrever!

Acordão de Sentença

Ao contrário do anunciado na sessão de 3 de Outubro, onde foram ditadas as penas aplicadas aos arguidos, a entrega de cópia do acordão que tinha ficado marcada para dia 8 de Outubro ainda não foi efectuada.

[Actualizado: 17-10-2008 - o acordão começará a ser distribuído aos arguidos hoje!]

Detido a assaltar sai em liberdade

«Um romeno, apanhado em flagrante pela GNR a assaltar um estabelecimento, ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência, como medida de coacção, após ser presente a tribunal. O homem, de 29 anos, no entanto, não tem qualquer residência conhecida. (...) Os três outros criminosos conseguiram escapar mas foi apreendido um carro bem como um plasma, um sistema satélite MEO, tabaco, bebidas e instrumentos musicais que se julga provenientes de outros furtos realizados nessa noite – a um outro estabelecimento e a uma casa. Na viatura estavam, ainda, bidões de combustível, que as autoridades acreditam que tenha sido furtado de um carro que ficou danificado. O expediente foi elaborado e presente, com o detido, ao Tribunal de V. R. Sto. António, ontem. Mas o procurador do Ministério Público, perante o que lhe foi apresentado, optou por nem ouvir o suspeito.(...) Em comunicado sobre a detenção, a GNR refere que o detido é "supostamente residente em Espanha".(...)» - Fonte CM

Tribunal liberta ladrão violento

«Um jovem, de 18 anos, foi detido pela Polícia Judiciária do Porto pela autoria de, pelo menos, dois assaltos pelo método de carjacking, em Abril e Maio deste ano, na zona do Grande Porto. Foi libertado, depois de ter sido ouvido pelo juiz, embora já tenha cadastro pelos mesmos crimes.(...) Ontem, o arguido foi libertado pelo juiz de Instrução Criminal que o ouviu em primeiro interrogatório judicial. Está agora obrigado a apresentar-se uma vez por semana no posto policial da área de residência, até ao início do julgamento.(...)» - Fonte CM

Sintra: cadastrados suspeitos de carjacking e roubo a ourives libertados

«Fatal e silenciosa, a besta é accionada por gatilho e os dardos atravessam o corpo à vítima. Além das pistolas, revólver, facas, caçadeiras e ainda das réplicas de metralhadoras para aterrorizar pessoas, esta arma está entre o arsenal apreendido ontem pela PSP nas casas de três perigosos cadastrados por roubos. São suspeitos de carjacking e assalto armado a uma ourivesaria, na linha de Sintra, mas horas depois de chegarem detidos à esquadra do Cacém uma procuradora do Ministério Público (MP) de Sintra decidiu libertá-los a todos.» - CM

A perseguição política exposta nas penas aplicadas

Enquanto não é disponibilizada cópia do acordão de sentença há algumas conclusões que podem ser retiradas das penas aplicadas. Mário Machado não foi o arguido com maior condenação, nem foi condenado directamente por crime violento (foi condenado em co-autoria por ofensas corporais, não-qualificadas por racismo, tendo o juiz salientado que o arguido em questão não participou directamente nessas agressões, como aliás já constava da acusação do MP) no entanto foi o único dos 36 arguidos ao qual foi aplicada prisão preventiva, em Abril de 2007, prisão essa que durou um ano e três meses. Não vence o argumento dos antecedentes criminais, como o próprio juiz que leu a sentença frisou, porque a participação em rixa que o condenou a dois anos e meio de prisão nos anos 90 já não consta (e já não constava em Abril de 2007) no seu registo criminal. Vasco L., dirigente do PNR que ficou em prisão domiciliária durante um ano e três meses, foi condenado a um ano e oito meses em pena suspensa por escritos na internet. Outro dos arguidos que esteve em prisão domiciliária, José Amorim, foi acusado de participar numa banda de música com letras explícitas e discriminatórias. Estes dois 'pequenos detalhes' apenas corroboram a versão da prisão política que foi aludida pelos arguidos e advogados desde o primeiro dia do processo, e à qual se referiu, entre outros, o Bastonário da Ordem dos Advogados Marinho Pinto.

As bruxas da Inquisição

Hoje, no Tribunal do Santo Ofício, em Monsanto, assistiu-se a mais um capítulo da vergonhosa história da justiça portuguesa. Um grupo de 36 arguidos, a maior parte desconhecidos uns dos outros, juntos no banco dos réus para responder em co-autoria por discriminação racial e os chamados "crimes conexos", sem conexão uns com os outros, conforme salientou o colectivo de juízes. Não andaram em tiroteios em Quintas, não violaram crianças em Vivendas, e não são seguramente do Partido Socialista. O seu crime? Basicamente escrever, conforme se retirou do eloquente discurso do juiz, que deu ênfase às mensagens escritas na internet. Um arguido que tinha um blog, quase três anos de prisão efectiva. Dois arguidos que escreveram frases isoladas e descontextualizadas, quase dois anos de pena suspensa. Um crime de ameaça por desabafo na internet, três anos de pena suspensa. Pelo meio pontapés num carro, desacatos num bar, uma ida a Coruche para apoiar a população. Depois a posse de arma ilegal, por via das buscas domiciliárias, armas essas que apesar de não usadas contra alguém foram fortemente penalizadas pelo colectivo. Tudo junto não anda longe dos 100 anos de prisão. Com tribunais destes, num Estado que se diz de Direito, atreve-mo-nos a dizer: que saudades da Inquisição!

Sentença proferida no Tribunal de Monsanto

Hoje foi lido um resumo das penas aplicadas no acordão de sentença, que ainda não está pronto, e do qual só será entregue cópia aos arguidos e advogados na próxima quarta-feira, dia 8 de Outubro. Em relação ao artigo 240º do Código Penal não ficou provado que os 36 arguidos pertencessem a uma organização que tivesse o objectivo de discriminar ou fazer propaganda racista organizada. Em relação aos restantes crimes, sem conexão com aquele, o colectivo entendeu punir com duras penas crimes como injúrias, coacção, ofensas ou posse de arma.
  • Paulo M.: Sete anos de prisão efectiva
  • Pedro N.: Cinco anos de prisão efectiva
  • Mário M.: Quatro anos e 10 meses de prisão efectiva
  • Rui V.: Três anos e 9 meses de prisão efectiva
  • Paulo L.: Três anos de prisão efectiva
  • Alexandre D.: Dois anos e 10 meses de prisão efectiva
  • Carlos S.: Cinco anos (pena suspensa)
  • José A.: Três anos e 6 meses (pena suspensa)
  • Francisco R.: Três anos (pena suspensa)
  • Nuno P.: Três anos (pena suspensa)
  • Paulo C.: Dois anos e 5 meses (pena suspensa)
  • Paulo R.: Dois anos e 4 meses (pena suspensa)
  • Paulo F.: Dois anos e 2 meses (pena suspensa)
  • Daniel M.: Dois anos e 2 meses (pena suspensa)
  • Pedro D.: Dois anos e 2 meses (pena suspensa)
  • Bruno S.: Dois anos e 2 meses (pena suspensa)
  • Bruno M.: Dois anos (pena suspensa)
  • Bruno M.: Um ano e 10 meses (pena suspensa)
  • Vasco L.: Um ano e 8 meses (pena suspensa)
  • Nélson P.: Um ano e 6 meses (pena suspensa)
  • Dina F.: Um ano e 6 meses (pena suspensa)
  • Sandra C.: Um ano e 6 meses (pena suspensa)
  • Phillippe D.: Um ano e 4 meses (pena suspensa)
  • Miguel L.: Um ano (pena suspensa)
  • Sérgio S.: 250 horas de trabalho comunitário
  • João S.: Três mil euros de multa
  • Tiago J.: Dois mil euros de multa
  • Tiago L.: 1920 euros de multa
  • Nélson P.: 960 euros de multa
  • Rogério P.: Absolvido
  • Nuno T.: Absolvido
  • João C.: Absolvido
  • José C.: Absolvido
  • Diogo C.: Absolvido
  • João R.: Absolvido
  • Vasco C.: Absolvido
O Tribunal ordenou ainda a devolução do material apreendido pela Polícia Judiciária, como livros, bandeiras e computadores.

[notícias relacionadas]

Leitura de sentença no Tribunal de Monsanto

No dia 3 de Outubro, Sexta-Feira, pelas 10h da manhã, tem lugar no Tribunal do Santo Ofício, em Monsanto, a leitura da sentença dos 36 arguidos acusados em co-autoria de "discriminação racial" e outros crimes sem qualquer conexão com aquele.
Será o culminar, na primeira instância, de um mega-julgamento histórico que durou cerca de seis meses, tendo começado no dia 9 de Abril de 2008. Apesar de todos os contratempos, mais nenhum dos chamados mega-processos teve um julgamento tão rápido no nosso país. O caso Casa Pia, com menos arguidos que este, dura há 4 anos, e com tendência para demorar.
Procurou-se, neste processo, desferir um golpe anti-democrático contra aqueles que, desde 2004, estiveram na linha da frente na organização de manifestações, eventos, conferências, etc., e que deram tudo para mostrar aos portugueses que um outro país é possível.
Independentemente do desfecho deste processo, ficou por demais demonstrado que, em Portugal, é perigoso estar certo quando o Governo está errado! Apesar disso, os nacionalistas não vão desmobilizar, aconteça o que acontecer, e continuarão a oposição política à máfia que se instalou no poder neste país.
Fazemos assim um apelo para que todos os nacionalistas, e todas as pessoas que lutam pela Justiça e Liberdade, compareçam no Tribunal de Monsanto no dia 3 de Outubro, a partir das 10h, para assistir à leitura da sentença deste processo e demonstrar efectivamente que estão do lado de quem procura, e diz, a verdade!

Mais informações: http://www.forumnacional.net & http://prisoesdeabril.blogspot.com

Libertado imigrante ucraniano detido com explosivos e suspeito de fornecer armas a gangues

«O ucraniano detido pela Polícia Judiciária em flagrante delito na posse de armas, munições e explosivos "é suspeito de vários assaltos violentos, incluindo a alguns ourives", disse ao DN fonte ligada às investigações.(...) Outro pormenor notado pelos investigadores foi a localização do emprego e da residência: "Este tipo de gente não dá nas vistas e leva uma vida calma. Têm elevada mobilidade e, no caso deste suspeito, está perto de tudo parecendo que vive numa aldeia erma."(...) Ao suspeito detido, e que aguarda o desenrolar do processo com termo de identidade e residência, foram apreendidos vários detonadores, rastilho, explosivos, armas, munições, equipamento de comunicações e para imobilização de viaturas. A fonte da PJ lembrou que "os explosivos são velas de gelamonite. Material usado em pedreiras e na construção civil onde o imigrante já trabalhou". » - Fonte DN

Um dos argumentos usados pela camarilha anti-democrática para "justificar" a prisão preventiva de Mário Machado costuma ser "a moldura penal do crime permite a aplicação daquela medida e portanto foi bem aplicada". Seria interessante ouvir a opinião desses fanáticos da cega justiça sobre a não aplicação daquela medida a este imigrante ucraniano - pessoas tão do agrado dos inimigos políticos de Machado - apesar de ter sido detido com explosivos e ser suspeito de assaltos violentos. Ouvir a opinião daqueles poderia ajudar a perceber porque é que a prisão preventiva de Mário Machado foi uma decisão política e não judicial.

A negação da justiça no nosso sistema judicial

Sou um dos arguidos do processo contra os nacionalistas a ser julgado em Monsanto. Antes de mais quero dizer que não sou skin, nem nunca fui, e apesar de tal não ser crime deixo esse esclarecimento. Não sei qual o objectivo, sobretudo da imprensa, em catalogar este processo como "dos skins" já que a maioria dos arguidos, que confesso nem conheço, julgo também não o serem.

Sei que essa designação carrega consigo uma carga negativa, que não corresponde à realidade, e que por isso se trata de mais uma forma de discriminação: cataloga-se todos como skins, ou seja "elementos associados a distúrbios", e portanto à partida condenados nem que seja na opinião pública. Dessa forma essa mesma opinião pública, diferente da opinião publicada, aceitará melhor as possíveis condenações.

Mas não é verdade que o que esteja a ser julgado em monsanto sejam apenas actos violêntos ou, como disse um inspector da judiciária, algo relacionado com "terrorismo ideológicamente motivado".

Os factos que esses inspectores trouxeram ao julgamento relacionavam-se, quase todos, com encontros e manifestações, relações de amizade ou escritos na internet. Classificar isto como "terrorismo" só pode ser escola do Rui Pereira, que também o fez em relação ao caso do milho transgénico, o que é obviamente um disparate. Se o fizesse em relação à tentativa de ataque à sede do PNR, por encapuçados munidos de cocktails molotof, teria tendência a estar de acordo.

Em relação à actividade pública e política dos nacionalistas não. Falar de "terrorismo", com aquela leviendade, quando não ha assassinatos selectivos de políticos ou bombas a rebentar em Portugal, é no mínimo caricato. Ainda que, pelo andar da carruagem e da maneira como se abriu as portas do país a todo o tipo de gente, é provável que isso seja apenas uma questão de tempo. Depois não venham dizer que "bem avisaram", chamando "nacionalistas" à ETA, porque esses é que são terroristas, não activistas políticos.

Mas a negação da justiça a que me quero referir não tem a ver com isso, apesar de ser óbvia a perseguição política e manipulação judicial do processo desde o seu primeiro minuto. Refiro-me ao facto como decorrem - todos - os julgamentos em Portugal. Um juiz, ou grupo de juízes, sentado na mesma mesa do representante do Ministério Público, que pelos vistos anda sempre junto com aqueles, não me parece correcto. Mas não é essa a questão, aliás bastante discutida penso eu, que julgo ser motivo de não se conseguir justiça em tribunal.

Como é que é possível que as testemunhas de acusação, sobretudo os técnicos da Polícia Judiciária, sejam confrontados directamente apenas pelos advogados? Porque é que os próprios arguidos, os melhores conhecedores dos factos de que são acusados, não podem interrogar directamente as testemunhas?

Imagine-se um julgamento de um cientista que durante 10 anos se dedicou a estudar determinado fenómeno. Chega-se a tribunal e quem pode interrogar alguém que o acuse de alguma coisa relacionada com a sua área? Um advogado que nunca entrou sequer no planetário. Imagine-se o tipo de perguntas ou a forma como facilmente um procurador ou inspector da judiciária manipula, ou mente, a seu bel prazer. Ao cientista resta-lhe, depois, fazer as suas alegações finais, no entanto sem que estas contem para a produção de prova.

Eu assisti a episódios no mínimo caricatos: supostos técnicos informáticos da PJ a afirmarem - sob juramento! - que chegaram à identificação de determinado indivíduo através do IP do computador apreendido. Ora, antes de mais, com uma busca a um disco rigído (que foi o que foi feito, nem sequer uma peritagem) não é possível saber o IP de determinado site, blog ou mensagem. Além disso, qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento de informática sabe que um IP não determina, ou prova, quem é o seu utilizador. Acresce que em Portugal a quase totalidade dos IP são dinâmicos - ao contrário do que afirmou o referido "técnico" da PJ - , pois um IP (e até um computador) pode ser usado por várias pessoas diferentes. Já nem vou entrar no campo do "wireless" ou das "networks" porque não vale a pena.

Mas, por exemplo, imagine-se um caso em que esteja a ser julgada uma ameaça feita por SMS de telemóvel. Determinada pessoa recebe uma mensagem de um número, apresenta queixa, e a polícia descobre de quem é o número que enviou a mensagem. Faço a resslva que não foi isso que se passou no nosso processo, porque nem sequer se chegou ao "número emissor". Mas a pergunta é, descobrindo o dono do telemóvel emissor é certo que isso o torna suspeito, mas será que prova - e a questão é provar e não suspeitar - que tenha sido o proprietário a fazer a ameaça? Então e se a companheira, ou um colega ou amigo, pegou no telemóvel e enviou a SMS? Condena-se o inocente porque os técnicos da PJ "tinham a certeza absoluta, segundo a sua convicção e anos de experiência", e porque é necessário um culpado à força?

No Tribunal de Monsanto assistiu-se a algo parecido, mas de uma forma muito mais susceptível de manipulação, vista a postura dos referidos inspectores: era necessário acusar, justificar uma acusação ignóbil, e portanto qualquer coisa servia para justificar a incrível perseguição política que foi movida contra os arguidos. Mesmo dizer que "pela minha vasta experiência técnica concluí que o IP indicado pertencia a determinado arguido". Uma mentira descarada, e facilmente desmontável, caso fossem os próprios arguidos a contra-interrogar, no momento, e não advogados (e já agora procuradores e juízes) que pouco se sentem à vontade no complexo mundo da internet.

E também por aqui, nestes meandros, se assistiu a uma forma de injustiça e não à completa descoberta da verdade. Tudo ficou muito no ar, deixado para a interpretação própria do colectivo (imagine-se que dois dos juízes são intolerantes comunistas?), baseado em opiniões de pseudo-peritos da judiciária que mais não vieram que fazer o frete ao Ministério Público, e assim se acrescentou mais uma "discriminação" num processo que é política até ao tutano.

Claro que essa vertente política de um processo estúpido e mafioso está camuflada pelos tais "crimes conexos", que também os há, e que a serem provados devem ser condenados. Mas coisa muito diferente foi a forma como o inquérito foi feito, como a acusação está construída, e sobretudo a forma como se tratou os arguidos no Tribunal de Instrução Criminal: mal foram ouvidos, com acusações falsas e levianas, e logo se os meteu na cadeia (preventivamente, claro).

Mais tarde, todas essas falsas acusações, levantadas no TIC, simplesmente desapareceram da acusação ou vieram a revelar-se uma absoluta nulidade durante o julgamento. Mas a injustiça estava feita e já tinha passado mais de um ano, com os arguidos em prisão preventiva ou domiciliária, e foi também por isso que o juiz João Felgar resolveu terminar com essas medidas pouco tempo depois do julgamento iniciar.

Veremos no final se serão reparados alguns dos erros - porque outros são tão profundos e estimgatizantes que já não é possível - e se alguns nacionalistas vão ser alvo de compensações como têm sido algumas figuras da sociedade portuguesa, nomeadamente ligadas ao Partido Socialista.

PREC - Processo de Repressão Em Curso - 2008

PREC - Processo de Repressão Em Curso - é uma analogia entre o mega-processo judicial contra 36 nacionalistas iniciado em 18 de Abril de 2007 e o período de repressão e perseguição política que se viveu após o 25 de Abril de 1974.

Esse processo é aquilo que pode ser apelidado de uma autêntica vergonha, típica de estados totalitários ou de não-direito, talvez o sonho de Sócrates e seus correligionários africanos!

Claro que essa ideia é muito subtil, e vai sendo ignorada por quase todos, incluindo políticos e comentadores, mas sobretudo pelos tecnocratas que se servem de questões técnicas para, isoladas de tudo o resto, proclamarem que a justiça segue o seu rumo, um rumo idêntico ao de um avião descontrolado, ou manipulado por controlo remoto, que transporta 36 passageiros sem direito a companhia aérea decente.

Um pequeno exemplo de terceiro-mundismo: os 12 arguidos aos quais foram aplicadas medidas de coacção a 18 de Abril de 2007 nem sequer um simples papel explicativo da sua situação tiveram direito a receber quando foram sujeitos a prisão preventiva ou domiciliária (ainda para mais uma exigência expressa na lei, que os arguidos devem receber cópia com detalhes sobre a hora, local, etc, dos crimes de que são suspeitos, sob pena de nulidade, para que possam a partir daí iniciar a defesa legal dos seus direitos).

Pelo meio, livros e revistas apreendidos, buscas ilegais a escritório de advogado, buscas na sede de um partido político, uma série de procedimentos que, apesar de típicos do Terceiro Mundo (onde nos parecemos inserir), eram até aquele dia inéditas em Portugal: alguém ouviu falar de buscas no Largo do Rato a propósito da máfia dos bingos brasileiros que financiavam o PS? Ou a propósito da detenção de um dirigente socialista suspeito de pertencer a uma rede pedófila? Ou a propósito da fuga de Fátima Felgueiras para o Brasil ou da morte de Sousa Franco num evento partidário do PS? Para usar um termo de comparação, lembra-se do caso dos polícias que foram a um sindicato apenas pedir informações sobre uma manifestação? Pois, deu azo a semanas de manchetes, a debates de comentadores e comunicados do Governo, mas sobre a rusga à sede do PNR, nada!

Entretanto, ávidos de acusar e condenar um grupo de pessoas que pensa e se expressa de maneira diferente do politicamente correcto instituído, o Estado arranja um colectivo especial para fazer o julgamento em regime exclusivo: três juízes e uma procuradora dedicados em exclusivo a acusar e discutir sobre determinada frase ou intenção ("pretendia", "afirmou", "escreveu", "pensava", etc). Já agora, quanto custa aos contribuintes um colectivo em exclusivo?

O julgamento começou com sessões diárias, durante dois meses, para se tentar terminar o julgamento antes de Mário Machado ser libertado, por força do novo CPP, como foram centenas de suspeitos de pedofilia, homicídios, tráfico de droga, raptos, etc., e assim manter a sua situação de prisão durante o julgamento e mesmo durante um hipotético recurso.

O Colectivo de Juízes, quando se apercebeu que tal não seria possível, fez o papel de justo e bom e decretou a libertação do Mário Machado, tratando-se no entanto de hipocrisia, pois o mesmo seria libertado daí a semanas e sem as actuais medidas de coacção restritivas da liberdade. Medidas essas que, à laia dessa alteração, passado mais de ano e meio ainda duram, sabendo-se que as mesmas nem a suspeitos de homicídio ou pedofilia são aplicadas (prisão preventiva seguida de proibição de se ausentar da freguesia de residência).

Entretanto, prosseguiram as sessões, dezenas de pessoas a ser ouvidas diariamente, tudo mantendo a aparência da normalidade tecnocrática em que se discute o assessório esquecendo o essencial, chegando-se ao fim da audição de todas as partes, incluindo Ministério Público, aguardando-se portanto a respectiva marcação da sentença.

Já depois disso, os advogados ainda requerem a extinção das medidas de coacção restritivas da liberdade, iniciadas a 18 de Abril de 2007, portanto já fora do prazo legal para aplicação das mesmas, tendo o Colectivo de Juízes respondido que não, que não tinha alterado as medidas anteriores mas sim aplicado novas, e portanto o prazo tinha começado a contar novamente.

Ou seja, com esta visão dos prazos da justiça, um arguido cujo julgamento demore 20 anos, pode ficar esses 20 anos com medidas de coacção restritivas da liberdade, bastando para tal que de seis em seis meses um juiz altere uma das suas vertentes, por exemplo mudando consecutivamente apresentações periódicas de diárias para semanais, e vice-versa, para assim manter essa situação indeterminadamente. Pelo mesmo princípio bastará, talvez, mudar um preso de estabelecimento prisional, para assim começar a contar nova duração da sentença...

Em relação a prazos, não esquecer ainda aquilo que se passou no dia de entrada em vigor do novo CPP, em que várias centenas de detidos preventivos e não-preventivos foram libertados por todo o país, com a excepção de Mário Machado, com a desculpa que, apesar deste ainda não ter sido notificado da acusação - motivo legal para ser libertado - esta já estava terminada, talvez na gaveta da Procuradora Cândida Vilar.

Talvez assim se possam violar todos os prazos legais em vigor em Portugal, basta que, não cumprindo um prazo, se diga que está em tempo útil visto o documento apesar de não ter sido entregue já tinha sido terminado numa qualquer data anterior à escolha do freguês (desde que o "freguês" tenha ligações ao Governo, como tem a amiga pessoal do maçon Rui Pereira, Cândida Vilar, a Procuradora responsável por essa falha não-admitida pelo Supremo Tribunal de Lisboa).

Depois de tanta correria, de acusações fora de prazo, de 'habeas corpus' recusados, de procuradoras aos gritos pelos corredores do TIC, desabafando que "os nacionalistas têm de pagar por aquilo que o meu pai sofreu", de colectivos especiais e exclusivos, de acusações infundadas e atabalhoadas, de aplicação inédita de medidas de coacção, de recursos na Relação simplesmente ignorados ou respondidos com gozo, chegamos a Julho, com as férias judiciais à porta e o julgamento já terminado, esperando então a leitura do acordão da sentença, o que normalmente aconteceria até final desse mês.

Puro engano, pois haveria nova sessão a meio de Agosto - e uma perto do final desse mês, depois de dois meses de sessões contínuas, para informar sobre alterações substanciais, ou não, da acusação - e também para não esgotar o prazo de validade de 30 dias da prova.

E, nessa segunda sessão de Agosto, o colectivo exclusivo informa que a próxima sessão só em Setembro, dia 12, onde então será anunciada a data de leitura do acordão. Ou seja, desde que terminou efectivamente o julgamento - com a audição de três dezenas de arguidos, duas centenas de testemunhas, mais as alegações de cada um dos trinta advogados e procuradora - até à leitura da sentença passou-se mais tempo do que durou o próprio julgamento!

Qual era a pressa afinal? A pressa era a não libertação de Mário Machado, detido preventivamente por ser suspeito (tal como outros 35) do artigo 240º do CP, o crime que pune o pensamento diferente, não por ter agredido, assassinado, ou violado menor, apenas por pensar e exprimir opiniões diferentes das aceites pelos tribunais de um regime dito democrático. Não são injúrias, são pensamentos, não são ameaças, são opiniões, não são agressões, são escritos.

A isto se referiu Marinho Pinto, insuspeito de simpatizar com as ideias de Mário Machado, e que depois de uma visita de duas horas às masmorras da PJ afirmou publicamente "não existirem motivos para a prisão de Mário Machado", invocando ainda a motivação política dessa decisão, tal como tinha feito Pacheco Pereira ou Joaquim Letria, outros insuspeitos do crime de ser nacionalista. Tal como protestaram centenas de cidadãos, que se manifestaram publicamente contra aquela situação, sobre a qual o PNR fez um outdoor exigindo a libertação imediata dos nacionalistas detidos à ordem da Nova Inquisição.

É que Mário Machado, ao contrário de José Sócrates, não deu guarida a responsáveis de Genocídio como Robert Mugabe, nem recebeu em sua casa suspeitos da morte de milhares de pessoas, como tem feito o Governo Português ao receber e negociar directamente com ditadores africanos, asiáticos ou sul-americanos. Será que o Governo, tal a manifesta desorganização, não deve ser considerado uma organização e, portanto, não está sujeito ao crime inédito no Mundo Civilizado, o tal do artigo 240º, que prevê pena até 8 anos de prisão?

Chega-se então ao dia 12 de Setembro, em que o bronzeado colectivo exclusivo anuncia a leitura do acordão da sentença para o dia 3 de Outubro, ou seja três meses depois de terminado o julgamento propriamente dito, que durou apenas dois meses, um mega-recorde em mega-julgamentos (que normalmente duram 3 ou 4 anos, ou mais, como o caso Casa Pia) conseguido à custa dos nacionalistas.

Nesse acordão adivinha-se muita jurisprudência internacional, muita citação de direitos humanos e coisas do género, visto que em Portugal o racismo criminal é coisa rara, sendo apenas "caso pontual" em localidades como a Quinta da Fonte, Quinta do Mocho ou Cova da Moura. Mas esses, incluindo os elementos de etnia africana e cigana que participaram numa autêntica guerra racial, com tiroteio em plena rua e transmitido na TV, nunca se vão sentar no banco dos réus acusados daquele maldito crime, que é usado pelo aparelho de Estado para perseguir politicamente - com a máscara criminal - aqueles que têm ideias diferentes dos cinco partidos do sistema.

Nem sequer vão, porque já é tarde, passar um ano e meio na prisão, ou com pulseira electrónica, por "serem suspeitos" desse crime previsto e punido com pena de prisão até oito anos (menos três que uma tentativa homicídio - veja-se o valor da vida humana nesta localização geográfica), mesmo contra a recomendação da União Europeia de, nos países onde ainda existir esse crime, reduzir para uma pena máxima de três anos!

É assim que, no final, os doutos representantes da Justiça Democrática, e seus acólitos, dirão que "se fez Justiça!", apesar da injustiça seguir cega desde o primeiro dia, no dia em que 60 pessoas, homens, mulheres e crianças, viram os seus domicílios invadidos e violados por agentes da Polícia Política que procuravam "livros, autocolantes e folhetos", e já agora uma arma se tiver por aí, que dá sempre jeito para a fotografia e o cabecilha do processo agradece.

Rui Pereira, enquanto director do SIS e do OSCOT, publicou um relatório onde dizia que «as dificuldades económicas que Portugal atravessa favorecem o discurso dos movimentos nacionalistas». Pelos vistos chegou a hora de pagar por esse "crime"!

Portimão: Autor de disparos aguarda julgamento em liberdade

«O homem que ontem feriu gravemente um outro com três tiros dentro da esquadra da PSP de Portimão vai ficar a aguardar o julgamento em liberdade, mas proibido de abandonar o concelho, segundo fonte judicial. O juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Portimão, Pedro Frias, que ouviu o indivíduo esta tarde, determinou, como medidas de coacção, a aplicação de Termo de Identidade e Residência, apresentações diárias na esquadra da PSP e ficou também proibido de contactar a vítima e sua família. O autor dos disparos, de 55 anos, está indiciado pelos crimes de homicídio simples na forma tentada e posse de arma proibida. A inquirição do indivíduo durou cerca de uma hora, entre as 16h00 e as 17h00. A vítima, um homem de 31 anos, continua internada nos cuidados intensivos do hospital de São José, em Lisboa, e mantém-se com "prognóstico reservado", segundo fonte hospitalar.» - Fonte CM

Loures: suspeitos de roubos violentos e carjacking em liberdade

«Sabiam a que horas as caixas multibanco eram abastecidas e atacavam as carrinhas de transporte à mão armada na Grande Lisboa. Sete nos últimos meses, com ameaças de morte e à média de 35 mil euros ao bolso por assalto. Quinta-feira foi o último, em Massamá, mas há uma semana, em Loures, viram testemunhas do crime e dispararam – um porta-valores da Esegur ficou ferido. A Direcção Central de Combate ao Banditismo da PJ andava há vários meses a seguir o rasto dos quatro perigosos cadastrados, referenciados por dezenas de carjackings e outros roubos violentos. Foram buscá-los ao final da manhã da última quinta-feira a uma casa em Loures. Um atirou-se da janela do quarto andar e morreu (ver caixas) mas três foram presentes ao Tribunal de Sintra. Resultado: dois estão em liberdade com simples apresentações periódicas na esquadra e outro de regresso a casa com uma pulseira electrónica. Critério do juiz, apurou o CM: a integração social dos perigosos assaltantes, por supostamente terem emprego. Um afirmou ser barbeiro» - Fonte CM

Mário Machado saiu da Prisão

Os jornais e televisões anunciaram, Mário Machado foi libertado do Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária, onde permanecia desde o dia 18 de Abril de 2007. As pulseiras electrónicas também foram retiradas a Vasco L., José Amorim e Paulo Maia. Mais pormenores serão transmitidos na sessão de amanhã, no Tribunal de Monsanto.

Do Inconformista...

"Através de recursos cada vez mais eficazes de manipulação da mente, as democracias transformarão a sua natureza; as velhas formas pitorescas – eleições, parlamentos, Supremos Tribunais e tudo o mais – subsistirão. A sua essência será um novo tipo de totalitarismo não-violento. Todos os nomes tradicionais, todos os slogans consagrados permanecerão tal e qual como nos velhos tempos; a democracia e a liberdade serão os argumentos de todas as emissões radiodifundidas e de todos os editoriais (…). Entretanto, a oligarquia dirigente e a sua altamente treinada “elite” de soldados, polícias, forjadores de pensamento e manipuladores de cérebros conduzirão tranquilamente o espectáculo como lhes apetecer." - Aldous Huxley in "Regresso ao Admirável Mundo Novo" (1959), retirado do blog Inconformista.

Descubra a diferença...

Barricado em prisão preventiva
«O homem que quinta-feira reteve magistrados e funcionários judiciais no Tribunal de Gaia, barricando-se em seguida, vai aguardar julgamento em prisão preventiva, decidiu hoje o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.» - Fonte SIC

Detido em flagrante delito foi libertado
«Um homem foi apanhado em flagrante por uma patrulha da PSP a extorquir dinheiro à mãe e padrasto com ameaças de morte. (...) Apesar de ter mais de três dezenas de processos a correr nos tribunais contra si, por crimes de roubo, extorsão e tráfico de droga, o tribunal colocou-o em liberdade.» - Fonte CM

Do Portugal Profundo: "Liberdade de expressão, violência e instrumentalização política"

«Sou a pessoa mais anti-racismo e mais democrata que conheço. Nas escalas de racismo devo pontuar no mínimo; e nas escalas de democraticidade estou crente que pontuarei no mais alto (por exemplo, não conheço ninguém na blogosfera que tenha suportado durante 23 meses, desde o início do blogue, insultos e calúnias várias vezes ao dia, contra mim e pessoas que me são próximas, na caixa de comentários sem ter apagado um só comentário em minha casa...). Estou, portanto, à vontade para dar a minha opinião sobre o tema do julgamento de Monsanto de elementos ligados à extrema-direita racial.

No caso do julgamento de Monsanto distingo o seguinte: é dever do Estado punir a violência e demais crimes relacionados; não é legítimo punir a defesa e a promoção de ideias políticas, desde que não constituam um apelo ao crime, como a violência contra alguém. Acho, aliás, uma restrição inadmissível à própria democracia o n.º 4 do art. 46.º da Constituição da República de proibição de organizações de "ideologia fascista", um resquício programático do texto constitucional. Discordo frontalmente da ideologia, mas defendo o direito de expressão livre de ideias políticas, desde que não promovam o crime. Sou um democrata visceral e defendo até ao extremo a liberdade.

Como se sabe, tenho ideias diversas, opostas, no que respeita ao tema das etnias e culturas, e a atitude face à ideologia fascista, àqueles que estão a ser julgados, mas isso não inibe o meu juízo de que têm direito à expressão das ideias que entendam, desde que não promovam o crime. Entendo que o valor da liberdade de expressão é quase-absoluto, cedendo apenas perante o cometimento e promoção de crimes aberrantes e violentos, como a pedofilia, morte, violação, agressões.

A ideologia de cada um não deve ser julgada e punida. Não me parece que deva ser perseguido o direito de expressão, muito menos o direito de ler e de pensar. Acho que se tem de distinguir esses direitos inalienáveis do cometimento de crimes violentos ou até de injúrias - e com esses não pode haver omissão, nem tolerância.

Mais ainda, importa sublinhar, com pena, o aproveitamento político da coincidência da oportunidade da acção policial/Ministério Público com a promoção mediática dos valores ideológicos dos costumes de esquerda radical que o Governo lança para calar as vozes críticas que protestam contra a política socratina ultra-liberal de extrema-direita capitalista.

***

E digo isto tudo com a consciência clara de que esta expressão de defesa de liberdade e de repulsa da repressão de delitos de opinião distintos dos delitos de violência e outros eventuais crimes de quem pensa até o oposto de mim, no momento em que o faço, será aproveitada pelos defensores da pedofilia e da corrupção na orquestração, insulto, ameaça e perseguição, que contra este blogue e o seu autor promovem desde há quase cinco anos, dizendo precisamente o contrário, torcendo e truncando (a maior prova da desonestidade é a truncagem do que alguém escreve...) o que aqui sempre e agora digo. E direi. Custe essa liberdade política e responsabilidade moral o preço que me tenha custado e venha a custar.»

Fonte: http://doportugalprofundo.blogspot.com/2008/05/liberdade-de-expresso-violncia-e.html

Amadora: detective que fazia escutas ilegais apanhado com armas, foi libertado

«Um detective particular foi detido, anteontem, pela PSP por suspeita de posse ilegal de armas. Após uma investigação, iniciada em Janeiro, a PSP encetou uma busca à casa e escritório do detective Mário Costa, na Amadora, onde apreendeu duas armas de fogo, uma pistola e um revólver, ambos de calibre 22 milímetros (mm), respectivas munições, duas armas brancas, três embalagens de gás paralisante e um bastão eléctrico. Presente ao juiz, Mário Costa, de 55 anos, respondeu ainda pela suspeita da prática dos crimes de gravações ilícitas e de devassa da vida privada, uma vez que foi-lhe apreendido ainda diverso material afecto a gravação e reprodução de som e imagem de forma ilícita, tais como várias máquinas de filmar dissimuladas no interior de um dicionário, numa bolsa de mão, num telemóvel e num maço de tabaco, uma máquina fotográfica dissimulada num isqueiro, um microfone dissimulado numa caneta, um kit de microfones, um receptor de imagem dissimulado numa mala, um aparelho bloqueador do sinal de frequência de qualquer rede telemóvel e uma antena de captação de sinal de frequência. Mário Costa saiu em liberdade, com termo de identidade e residência» - Fonte JN

Vasco L. sobre a notícia do Correio da Manhã

"Queria apenas esclarecer alguns pormenores a propósito da notícia divulgada pelo Correio da Manhã no dia 30 de Abril de 2008. Antes de mais não sou líder skin nenhum, nem nunca fui skin na vida quanto mais seu dirigente ou líder. Depois é falso que esse guarda prisional tenha sido agredido, por mim ou pelo Mário Machado, e é estranho que estando dezenas de guardas presentes tenham sido apresentadas apenas três testemunhas que dizem não se lembrarem de detalhes ou não terem visto o que se passou. É pena que não tenha havido um único a conseguir esclarecer o tribunal sobre a situação referida. Por isso, o Correio da Manhã devia ter mais cuidado com as mentiras que divulga, apresentadas em jeito de notícia sensacional, que apenas servem para vender papel de uma forma irresponsável. Continuam com as mentiras sobre a minha pessoa."

1974 - Qualquer semelhança com a actualidade (não) é mera coincidência...

«Essa "associação de malfeitores", termos consignados nos mandatos de captura, preparava-se, fria e determinantemente, para reinstituir o crime, o latrocínio, o assassínio (...) desejaríamos que a lista com os nomes dos cidadãos a abater pelos fascistas fosse tornada pública.» in Diário Popular 3/10/74» - Ler aqui no Prisões de Abril, a propósito do actual processo a decorrer em Monsanto: «Eu pretendo, tu pretendes, ele pretende...»

«Muitas das prisões efectuadas depois de 25ABR74, e de que agora há queixas, foram ordenadas e efectuadas pelo Comando Operacional do Continente (COPCON). Porém, algumas delas a pedido de outras entidades, a saber, do Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, da Comissão ad hoc para o "28 de Setembro", da Comissão de Inquérito ao "11 de Mar­ço", do Gabinete do Primeiro Ministro, do Gabinete do Almirante Rosa Coutinho.
Salvo quanto aos pedidos de detenção formulados pelo Serviço de Coor­denação da Extinção da PIDE/DGS e LP, que já constavam de mandado de captura e que o COPCON se limitava a executar, era o COPCON que emi­tia o mandado, assinado pelo Adjunto do Comandante, mais tarde Comandante
Está averiguado que esta entidade assinou em branco muitos impressos de mandados de captura, alguns dos quais saíram assim do COPCON. Em grande parte das prisões, o motivo invocado foi a suspeita de o deti­do pertencer a uma associação de malfeitores - art. 263.º do Código Penal - construção jurídica que levantou justificados reparos, sendo certo que com ela se pretendeu formalizar a prisão de pessoas sem culpa formada». (Página 11 do Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre presos sujeitos às Autoridades Militares -1976)»

Fonte: http://abrilprisoesmil.googlepages.com/

Assim, vai metade da acusação para o lixo...

«O presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Monsanto, em Lisboa, que julga os 36 arguidos arrolados no processo dos skins, apelou ontem aos advogados de Defesa e ao Ministério Público que “evitem referências ideológicas” nas suas argumentações para permitir “um andamento mais célere do processo”. Agastado com as constantes questões colocadas aos três inspectores da Polícia Judiciária que testemunharam nas últimas quatro sessões, João Felgar recordou que “a análise ideológica não tem relevo para efeitos probatórios, nem são relevantes para o julgamento”. “Saber a posição política ou a ideologia de alguém não nos interessa para nada”, defendeu.» - Fonte CM

Entretanto, é preciso não esquecer que foram, precisamente, motivos políticos e ideológicos que colocaram Mário Machado na prisão e que «motivaram» a aplicação de medidas de coacção a todos os arguidos. Basta ler o despacho de acusação, como fez Marinho Pinto, para perceber claramente que o artigo 240º, que foi o artigo que tem a moldura penal que permitiu que essas medidas fossem aplicadas, refere-se a política e ideologia, não a nenhum acto em concreto...

Do Portugal Profundo, outra vítima da inquisição socialista

Excerto de um texto do autor do blogue ' do Portugal Profundo' e que expressa bem aquilo porque passam as pessoas que são perseguidas pelo regime vigente, socializante, subtilmente (ou talvez não) opressor e inquisidor.

«(...)Sem receber um tostão de publicidade ou de outro meio, pelo contrário tendo de arcar com os custos e outros prejuízos relacionados com os processos judiciais: dinheiro, tempo, tranquilidade.(...) Os resultados não são apenas esses, mas também resultados negativos. Uma busca nocturna de minha casa e outra busca nocturna a casa de minha mãe,e a busca do carro de minha mulher comm as crianças lá dentro, por causa da suspeita do gravíssimo crime de desobediência simples (de que fui absolvido); a apreensão da minha tese de doutoramento (!) durante sete meses; quatro processos (um que fui absolvido de desobediência simples, com o veredicto a ser confirmado pela Relação de Coimbra; outro por queixa de Paulo Pedroso, que pretendia a eliminação do meu blogue e a confiscação do meu computador, que foi arquivado pelo Ministério Público, sem uma desculpa! (...) a consciência de que até num ambiente de crime, corrupção e abuso - ou por causa disso mesmo!... - o sistema judicial (e a lei) tende a proteger mais a depauperada honra dos políticos, mesmo quando referidos em processos judiciais gravíssimos, do que a liberdade de expressão dos cidadãos, acabando por colaborar na bofetada do poder político aos cidadãos activos (Strategic Litigation Against Protecting People - SLAPP), na mordaça e auto-silenciamento. E, ainda nesta deriva para-ditatorial do Estado, a inevitável perseguição profissional coincidente.(...) E, na caixa de comentários Do Portugal Profundo, os insultos e calúnias diárias a mim, família, denunciadores da pedofilia na Casa Pia e investigadores e magistrados desse processo, sofridas várias vezes ao dia durante estes anos, numa tara demente e compulsiva. Mas ainda os avisos pessoais de "organizações" ex-discretas, os insultos na imprensa de confiança por amigos dos referidos. (...) Mas principalmente o apoio e solidariedade da família, amigos, alunos, colegas, conterrâneos, emigrantes, estrangeiros, de companheiros rijos de jornada que nos seus sítios também combatem pela mudança e me ajudam, de tanta gente que lê, comenta, escreve noutros blogues, envia mails, telefona, manda cartas, reza por mim, segreda encorajamento (jornalistas...) e pede desculpa por o sistema não os deixar assumir a luta ou assume o risco por não aguentar mais a degradação do País. Deus os abençoe! Ainda que sem esse apoio me mantivesse na luta enquanto pudesse, esse conforto e responsabilidade são um auxílio inestimável no meio das perseguições e dificuldades. Tudo, todos, gente que, além da denúncia, pede acção política e vai tê-la.» - Excertos retirados do blogue do Portugal Profundo.

Um ano de perseguição "política e ideológica"

Faz hoje um ano que duas centenas de agentes da PJ e DCCB entraram nos domicílios de 50 pessoas à procura de livros, camisolas e autocolantes. Pelo caminho encontraram umas dez armas de fogo, outros tantos punhais e espadas de colecção, e os respectivos computadores pessoais ou profissionais. Doze dessas pessoas foram detidas pela Procuradora do Ministério Público. Presentes ao Tribunal de Instrução Criminal, um deles ficou em prisão preventiva, três em prisão domiciliária, os restantes com apresentações diárias ou semanais às autoridades. Não havia suspeitos de homicidios, violadores ou pedófilos, eram todos suspeitos de "discriminação racial ou religiosa". No julgamento que teve início em 8 de Abril, o chefe da investigação, Pedro Prata, teve oportunidade de opinar sobre aquilo que considera "criminalidade política e ideológica". O Director Nacional Adjunto da DCCB, Luís Neves, depois de várias horas a teorizar sobre o assunto e sobre "o perigo da extrema-direita", quando perguntado pelo Juiz João Felgar sobre se conhecia "actos concretos de discriminação racial, ou sua preparação", respondeu "não me recordo...". Era o Director Nacional Adjunto, que soube explicar actividades e datas de manifestações, mas não sabia de nenhum acto concreto de discriminação racial.

Textos da blogosfera sobre o processo judicial anti-nacionalista

PRISÕES DE ABRIL, do blog Sexo dos Anjos.

«Um ano depois da gigantesca operação policial-político-mediática contra a chamada extrema-direita (um problema inventado para distrair dos que existem), começou o julgamento em Monsanto. Para além dos delitos de pensamento, ainda não deu para perceber o que poderá sair do saco vazio da acusação. O julgamento ameaça tornar-se um fiasco escandaloso; parece-me sintomático a esse respeito que a grande imprensa, tão solícita logo no início em explorar o sensacionalismo do assunto, que prometia, começa a mergulhar num silêncio embaraçado.»

SENTENÇA NA HORA, do blog Nova Frente.

«Começou no Tribunal de Monsanto o «processo dos skinheads», assim denominado para meter impressão e assustar as velhinhas. Trata-se do mesmíssimo tribunal onde foram julgados e depois absolvidos os 64 terroristas das «FP-25 de Abril», que respondiam por um extenso rol de homicídios e assaltos à mão armada. E trata-se, é bom ver, do mesmíssimo regime que, ainda há dois ou três meses, ensaiou alcandorar a heróis os regicidas de 1908.Se os réus deste processo forem culpados de ofensas ou ameaças, como (também) consta da acusação, nada oporei a sentença condenatória. Tenho defendido vezes sem conta o valor da segurança e a luta contra a criminalidade, seja esta de que matiz for. Mas o caso presente, quer-me parecer, está inquinado desde início pela água choca da perseguição política. Disto mesmo se deram conta analistas insuspeitos como Pacheco Pereira, Joaquim Letria, António Barreto e, mais recentemente, o próprio bastonário da Ordem dos Advogados.A rusga policial que abriu a trama em Abril de 2007 teve aspectos caricatos e quase anedóticos, com apreensão de livros e material de propaganda. Logo após, coincidindo com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, trataram de libertar assassinos, violadores e pedófilos, enquanto deduziam à pressa, pela madrugada fora, acusação contra os arguidos. Há dias anunciou-se a vontade de julgar os mais de trinta réus em 15 dias, pelo motivo implícito dos prazos da prisão preventiva, fazendo-se assim uma aplicação «simplex» da Justiça. Agora é a imprensa que noticia que o principal arguido foi inquirido sobre as suas «ideias políticas», como se estas fossem relevantes para a determinação de eventuais crimes.Deitei o olho por portas travessas a alguns textos, acusações e despachos do Ministério Público e dos tribunais. Se fossem revelados, certos trechos passariam a integrar qualquer antologia da tolice. Os procuradores deixam entrever a espessa crosta de ignorância enciclopédica sempre que deixam de linguajar o «direitês», vernáculo de juristas sabidos e comprometedores. Topa-se à légua a prosa reles dos processos de intenção. Nesses textos, a espaços, teorizam toscamente sobre a «essência fascista», as «ideias nacionais-socialistas», a «raça» e a «negação da Holocausto». Seria um fartote se não constituísse a base da acusação que impende sobre dezenas de arguidos. Ao lê-los asneirar tão grosseiramente sobre matérias estritamente políticas, de uma coisa fiquei convencido: fossem os rapazes do Bloco de Esquerda e, ainda que houvesse outros delitos menores, não teria sido deduzida acusação alguma.»

ESTÃO COM PRESSA?, do blog O Insurgente.

«Começou hoje o julgamento dos 36 skinheads que têm em Mário Machado o seu elemento mais notório. Este grupo é acusado de crimes variados, tais como: ofensas corporais, posse ilegal de armas, discriminação racial, entre outros.Parece que, pela primeira vez (que me recordo) em Portugal, há a intenção de assegurar a prontidão do julgamento. Óptimo, pensamos nós - é desta que a Justiça vai passar a ser célere no nosso país e, com um bocadinho de sorte, antes do final do ano já temos decisão. Ora, apesar da gravidade das acusações, o colectivo (até aqui há colectivos!) de juízes é bem mais ambicioso do que poderíamos imaginar no que toca ao objectivo para a data de conclusão do processo - dois meses!Aparentemente toda esta pressa deve-se ao facto de estar quase a terminar a prisão preventiva de Mário Machado, o que preocupa sobremaneira os nossos magistrados. Já lhes preocupa menos que ele se encontre há um ano a aguardar julgamento na prisão.Acho que, no fundo, tudo isto tem origem num erro de tradução: os responsáveis pela Justiça em Portugal ouviram falar no conceito de speedy trial e imaginaram, erradamente, que a parte do speedy referia-se à duração do julgamento. No entanto, a ideia não é apressar o julgamento para que este esteja concluído antes do final de uma prisão preventiva mas sim acelerar a preparação da acusação para que o período de prisão preventiva seja tão curto quanto possível.
PS: De forma a evitar as acusações de fascismo que, de tempos a tempos, são gentilmente feitas aqui ao pessoal da casa, aproveito para declarar que não nutro qualquer simpatia pelo senhor em questão, muito menos pelas políticas/teorias que defende. Mas tal não me impede de achar que a forma como este processo tem sido conduzido tem muito de influência política.»

Suspeitos de vaga de assaltos violentos saíram em liberdade

«O gang responsável pela vaga de assaltos a pastelarias do concelho de Sintra ocorrida no princípio de Março é, acreditam a PJ e a PSP, o mesmo que nos últimos dias fez seis assaltos à mão armada neste concelho e no da Amadora. O mesmo grupo é ainda suspeito de dois carjackings. Um dos cinco elementos do gang (um jovem de 16 anos com a alcunha de ‘Caixa Baixa’) foi preso anteontem de manhã pela PSP de Sintra. Tinha em casa droga e munições de caçadeira semelhantes às usadas nos assaltos. A vaga de assaltos a pastelarias no Cacém e em Queluz – seis em dez dias no princípio de Março – depressa foi relacionada com um único gang: cinco jovens (quatro negros e um branco), todos com menos de vinte anos, das freguesias de Queluz e Rio de Mouro. (...) A PSP encontrou-os com um Mercedes roubado horas antes por carjacking com o auxílio de uma faca de mato. No dia seguinte a PSP apresentou-os ao Tribunal de Loures. Saíram todos em liberdade com apresentações periódicas. A Polícia Judiciária e a PSP de Sintra analisam agora a possibilidade de estes quatro jovens poderem pertencer ao gang responsável pela vaga de violência no concelho de Sintra. 'A descrição dos jovens e do ‘modus operandi’ é semelhante', disse ao CM fonte policial.» - Fonte CM

Portugal Profundo: Outro a contas com a «justiça» de Abril...

«Começa amanhã, 10 de Abril de 2008, pelas 9:30 da manhã, no Tribunal da Boa-Hora, 3.ª Vara Criminal, em Lisboa, o meu julgamento, por tribunal colectivo, no qual sou acusado de 49 crimes de difamação a Paulo Pedroso, por queixa intentada por este, relativamente a posts que escrevi neste blogue Do Portugal Profundo. (...) O adiamento não alivia, suspende. Costas moídas por quatro processos políticos de alegados delitos de informação política e de opinião política em três anos e meio de blogue, os músculos retesam-se, habituados ao sacrifício pessoal, e a moral prepara-se para honrar os princípios que seguimos e a responsabilidade de cidadania que nos impõem. Nesta hora, e nas outras todas, que são as do combate pelo desenvolvimento social, lembro todos aqueles que sofrem perseguição e injustiça por causa da expressão das suas ideias, em especial aqueles que padecem processos judiciais por esse motivo. Muito mal vai uma sociedade que prefere a protecção daqueles que são poderosos em detrimento da liberdade de expressão dos simples cidadãos. A democracia representativa em Portugal chegou ao nadir do seu percurso: a opressão dos cidadãos pelo poder que os deveria representar e defender.(...)»

Retirado do blogue Do Portugal Profundo.

De qualquer forma «teve sorte», pois não ficou em prisão preventiva, a aguardar julgamento por causa daquilo que pensa ou diz. A tal treta que o Adelino Caldeira falava, em Abril de 74...