O processo das armas (em casa...)

Três anos de investigação e inquérito, 60 alvos de buscas domiciliárias, mais três ou quatro casos de posse ilegal, que resultaram na condenação de 28 arguidos a uma pena global de 420 meses (35 anos) de prisão por detenção de arma proibida, a quase totalidade não usada em qualquer acto ou crime do processo. Eis as condenações por esse crime, sem cúmulo jurídico, e pela ordem constante no processo:

1. Mário M.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .22" - "um ano de prisão".
2. Rui V.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .22", "no dia 18 de Abril de 2007 foi encontrada e apreendida na residência do arguido uma caçadeira" - "um ano de prisão" + "um ano de prisão".
3. Pedro N.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de um revólver calibre .32", "no dia 18 de Abril de 2004, foram apreendidos ao arguido uma soqueira de cor preta, uma navalha, um punhal, uma pistola de alarme, uma caixa de munições de salva, dois pares de matracas, um punhal de cor preta, um saco contendo uma cartucheira, uma faca de mato com bússola, um revólver .32" - "um ano de prisão" + "um ano de prisão" + "dois anos de prisão" + "um ano e seis meses de prisão" + "uma contra-ordenação de novecentos euros".
4. José A.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram encontrados na posse do arguido uma soqueira, sete munições, uma arma de fogo de colecção muzzleloading, uma soqueira prateada, uma moca de Rio Maior em madeira, um bastão de madeira com a palavra Portugal, um cartucho de chumbo, um spray de defesa, uma faca designada skinner e respectivo estojo" - "um ano de prisão, face à quantidade" + "contra-ordenação de seiscentos euros, por se tratar de arma de colecção".
5. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram encontrados na posse do arguido um bastão metálico rebatível ao qual falta um dos segmentos, um spray/aerosol, uma soqueira em metal" - "oito meses de prisão".
6. Paulo F.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão em cabedal, uma bolsa contendo um revólver de calibre .357, duas caixas de munições" - "dois anos de prisão" + "oito meses de prisão".
7. Paulo C.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma caixa com quarenta munições .32, um carregador 6.35, uma caixa com vinte e cinco munições .32, uma pistola de alarme aparentemente modificada para 6.35, uma corrente de metal, um taco de madeira, uma caixa com sete munições 6.35" - "dois anos e quatro meses de prisão" + "seis meses de prisão.
8. Sandra C.: "No dia 15 de Junho de 2006, a arguida foi encontrada na posse de uma soqueira e um spray paralisante" - "oito meses de prisão" + "oito meses de prisão".
9. Philippe D.: "No dia 2 de Março de 2007, o arguido foi encontrado na posse de um bastão extensível" - "seis meses de prisão".
10. Paulo M.: "No dia 15 de Março de 2007, o arguido trazia consigo uma arma de fogo, que não foi possível examinar mas que dispara projécteis de calibre 6.35", "no dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um taco de basebol, um taco de madeira, dois machados, um sabre com estojo metálico, dois tubos metálicos, duas réplicas de armas de fogo, uma caixa de madeira com dez munições que se presume .22, três munições que se presume .32, uma munição que se presume 9mm, uma munição que se presume 6.35, 7 munições que se presume 8mm, uma munição que se presume 7.62, seis munições que se presume 7.65, duas cápsulas de munição 7.65, uma cápsula 6.35, uma cápsula cujo calibre não se pode determinar" - "um ano de prisão" + "um ano e quatro meses de prisão" + "contra-ordenação de setecentos euros".
11. Vasco L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendido ao arguido um revólver de alarme" - "contra-ordenação de seiscentos e cinquenta euros".
12. Nélson P.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma navalha de ponta-e-mola e 3 munições 7,62" - "quatro meses de prisão, substituída por multa de novecentos e sessenta euros".
13. Francisco R.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um machado, uma moca de Rio Maior, uma soqueira, um bastão com duas bolas, um revólver .22, um revólver .32, um bacamarte, um bastão extensível, uma faca, um revolver de fulminante, seis cartuchos, quatro caixas de munições .22, setenta e uma munições .32, um bastão extensível, uma navalha, um sabre para fuzil com respectiva baínha em madeira" - "dois anos de prisão" + "dois anos e três meses de prisão" + "contra-ordenação de novecentos euros".
14. Tiago J.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendido ao arguido um bastão telescópico" - "duzentos dias de multa perfazendo o total de dois mil euros".
15. Nélson P.: "No dia 26 de Junho de 2004, o arguido foi encontrado na posse de uma pistola calibre 6.35, seis munições calibre 6.35, e uma soqueira", "no dia 18 de Abril de 2007, foi encontrada na posse do arguido uma faca de cabo de madeira" - "seis meses de prisão" + "um ano e dois meses de prisão".
16. Alexandre D.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendida ao arguido uma soqueira metálica" - "quatro meses de prisão".
17. Sérgio S.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão extensível e uma soqueira metálica" - "oito meses de prisão".
18. Pedro D.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido três cartuchos de caça, um pedaço de cabo eléctrico na bagageira da viatura" - "oito meses de prisão".
19. Miguel L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido quatro soqueiras transparentes, duas soqueiras brancas, uma soqueira azul em acrílico, um bastão extensível, uma munição 6.35, uma munição 9mm, uma munição 7.65, uma munição .22, uma munição de treino, uma munição 7.62, uma munição 7.62 nato salva, uma navalha, um bastão basebol, uma chibata, uma munição de caça" - "um ano de prisão".
20. Paulo L.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido (militar) três facas, uma navalha, seis munições 7.62, seis munições 9mm, uma munição 7.65, um revólver de chumbos a ar comprimido" - "oito meses de prisão"
21. Carlos S.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma espingarda semi-automática calibre 7.62 a qual não efectua disparos, 16 cartuchos, uma granada de instrução, 2 punhais" - "três anos de prisão" + "oito meses de prisão".
22. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido duas navalhas, uma navalha butterfly, um par de matracas, um navalha com bússola" - "cinco meses de prisão" + "contra-ordenação de seiscentos e cinquenta euros".
23. Paulo F.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma faca de mato, uma soqueira de metal, uma caixa com diversas munições, uma moca de madeira" - "oito meses de prisão".
24. Bruno M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido um bastão extensível, uma soqueira, um punhal, um sabre, um par de matracas" - "oito meses de prisão" + "contra-ordenação de oitocentos euros".
25. Nuno P.: "No dia 18 de Abril de 2007, foram apreendidos ao arguido uma pistola de cor preta de calibre 6.35 e uma soqueira de metal" - "dois anos de prisão" + "quatro meses de prisão".
26. Dina F.: "No dia 18 de Abril foi encontrado na posse da arguida um aerosol de defesa" - "quatro meses de prisão".
27. João S.: "No dia 26 de Julho de 2007, o arguido tinha na sua posse um tubo de ferro" - "quatro meses de prisão".
28. Daniel M.: "No dia 18 de Abril de 2007, foi apreendida ao arguido uma soqueira de cor dourada" - "quatro meses de prisão".

6 comentários:

Anónimo disse...

Bem, realmente à primeira vista e para quem não está familiarizado com o assunto impressiona, mas depois observando melhor chego às seguintes conclusões:

- fizeram buscas a 60 pessoas suspeitas do crime de discriminação racial.

- essa suspeita baseava-se em escritos.

- constituíram arguidos 36 dessas pessoas, porque essas tinham armas (desde bastões a soqueiras) em casa.

- desses 36 condenaram 28 pelo crime de detenção ilegal de arma.

- desses 36 condenaram apenas 12 pelo crime que era imputado a todos em co-autoria.

- desses 12 condenados por discriminação racial apenas 1 foi por um acto em concreto, os outros 11 foi por escrever, relacionado com o crime original que motivou e permitiu as buscas domiciliárias, o de discriminação racial.

Resumindo, 60 buscas que deram em 1 condenação, e por um acto em que não houve crime propriamente dito, apenas uma vontade segundo o excerto do acordão que se lê no outro post do blog.

E não é perseguição política? Pois, está bem...

O Profeta disse...

A Lua sangra no celeste
Aprisionada está a razão
Olhos sem a virtude da luz
Uma fria pedra no coração

Um banco de jardim
É leito do rei da sarjeta
Almofada de encardido cartão
Acomoda esta carcaça inquieta


Convido-te a conhecer um Rei Mendigo


Bom fim de semana



Mágico beijo

Anónimo disse...

olhem eu tenho um vizinho que manda tiro a crianças por brincarem num parque à noite e sabem o que lhe aconteceu???tiraram a caçadeira para no dia seguinte devolver..e ja alvejou crianças

basna

Anónimo disse...

então e aqueles que lutam pela sua liberdade e são presos?
Nacionalismo é uma pequenissima coisa à vista do que está acontecer neste momento no país basco.

Anónimo disse...

comunas!

Anónimo disse...

É a justiça que temos. Uns andam a passear as armas pelos bairros aos tiros nada lhes acontesse a outros é o que se vê anda tudo ao contrario.