Condenados por escrever

Hoje começou a ser distribuído o acordão de sentença aos arguidos, documento com cerca de 300 páginas. Confirma-se que o crime de discriminação racial deve-se à publicação de opiniões, sem qualquer acto concreto relacionado, conforme expresso no referido documento. Como exemplo, Vasco L., que esteve em prisão domiciliária durante 1 ano e 1 mês, foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, com pena suspensa na sua execução, por ter comentado a notícia que a seguir se publica:
«Margem sul: Vítima caiu atingida por tiro no peito

Padeiro assassinado por dois assaltantes

Segundos antes de morrer, António Ferreira, um distribuidor de pão, de 52 anos, pediu uma bica à dona do café Carcar, em Fernão Ferro, Seixal, margem Sul do Tejo.

Nesse momento, dois outros clientes que estavam no estabelecimento tentaram roubar o fio de ouro que António trazia ao pescoço. Ele resistiu – e foi atingido no peito por um tiro de revólver. Teve morte imediata.

Os dois suspeitos aparentam 20 anos, são negros e vestiam roupa desportiva. A Polícia Judiciária de Setúbal e a GNR e a PSP de Almada, ontem à noite, ainda não os tinha encontrado. Ao que o CM apurou ambos chegaram ao café Carcar pelas 07h30, num Fiat Uno cinzento – carro que tinham roubado à mão armada, horas antes, na Quinta do Conde.

António Ferreira, que andava na distribuição de pão, chegou às imediações do café uns 15 minutos depois deles: estacionou a carrinha Nissan Cabstar e entrou. Era fornecedor do café Carcar.

“Há anos que ele distribuía pão nesta zona” – disse ao CM Heitor Ribeiro, amigo de António Ferreira.

Já no interior do café e segundo o relato que a proprietária do estabelecimento fez às autoridades policiais, António Ferreira pediu uma bica. O fio de ouro que trazia ao pescoço chamou a atenção dos dois jovens que também estavam ao balcão.

“Um empunhou o revólver, enquanto o outro lançou-se ao pescoço da vítima para lhe tirar o fio. António Ferreira lutou. Foi então atingido a tiro. A bala entrou abaixo da traqueia e causou-lhe morte imediata”, disse ao CM uma fonte policial.

Os dois homens abandonaram rapidamente o local do crime. Deixaram o Fiat Uno à porta do café – e arrancaram na carrinha da vítima, que abandonaram a dois quilómetros dali. Neste local, apontaram a arma ao condutor de um Opel Astra e roubaram-lhe o carro.

À hora de fecho desta edição ainda eram procurados pela Polícia.

COOPERAÇÃO ENTRE POLÍCIAS

A investigação da morte de António Ferreira está a cargo de uma brigada da secção de homicídios da Directoria de Setúbal da Polícia Judiciária – que, segundo apurou o CM, conta com a colaboração do Núcleo de Investigação Criminal da GNR e a PSP de Almada. “O conhecimento que a PSP e a GNR têm da área envolvente ao local do crime e dos gangs que por ali se movimentam é muito importante”, disse ao CM fonte policial. Para já, pouco se sabe sobre os dois suspeitos. Apenas que são negros, aparentam 20 anos – e, acreditam as autoridades, são residem na margem Sul.

OUTROS ASPECTOS

VIÚVA E DOIS ÓRFÃOS

António Ferreira é natural de Vila Nova de Poiares, no distrito de Coimbra, mas reside há vários anos no Fogueteiro, Seixal. Deixa viúva, um filho e uma filha, ambos maiores de 18 anos.

À QUEIMA-ROUPA

Fontes policiais garantem ao CM que o disparo de revólver que vitimou António Ferreira foi feito à queima-roupa.

ÚNICA TESTEMUNHA

A única testemunha do crime que vitimou António Ferreira é a proprietária do café Carcar. Nas horas que se seguiram à morte do distribuidor de pão, a comerciante, apesar do choque, ajudou a Polícia Judiciária de Setúbal a fazer retratos-robôs dos dois suspeitos do homicídio.»

Miguel Curado, Correio da Manhã, Junho de 2006
Aos leitores e comentadores que, eventualmente, queiram comentar esta notícia, ou semelhantes, sugerimos que pensem muito bem na opinião que vão dar. De preferência que elogiem a tenacidade ou altruísmo dos jovens homicidas, porque isso é que é um comportamento digno (conforme o tribunal quer), e se possível consultando previamente um advogado para saber o que poderão ou não opinar. Em Democracia parece que - agora - é assim. Sob pena de serem condenados - por escrever - por um crime que em Portugal tem moldura penal de 1 a 8 anos de prisão, algo inexistente em qualquer país desenvolvido e que duvidamos ter existido nas outras ditaduras: ser acusado de um crime, punido até 8 anos de prisão, exclusivamente por escrever!

9 comentários:

Anónimo disse...

Recordar:

Public incitement to violence and hatred for reasons of racism or xenophobia will be criminalised.
(....)
The maximum penalty for such conduct is to be at least 1 to 3 years in prison.
(...)
The Framework Decision contains various provisions which take into consideration the special tensions that exist between the prohibition and the right to freedom of expression.

Fonte: EU 2007 - Deutschland

Anónimo disse...

a lei em vigor?????

quero la saber da lei em vigor....

a lei em vigor tambem diz que quando ha suspeitas fundadas é em tribunal que se analisam os factos.

o paulo pedroso foi julgado?

entao vao badamerda esss juizes do c..........

Anónimo disse...

Os camaradas assaltantes limitaram-se a defender o seu legitimo direito de roubar o fio de ouro.
A arma que matou o vil assaltado que recusou partilhar os seus bens com quem precisa,não foi disparada(disparou-se).
Eles não eram pretos mas sim pessoas necessitadas,de cor.

Anónimo disse...

Muito bem, caro comentador. Estou satisfeito pelo seu comentário. Poderia estar mais satisfeito ainda, se atribuísse culpas, nomeadamente à sociedade racista que empurrou os dois jovens - o facto de serem de cor é irrelevante - para a marginalidade. Se exigisse um subsídio e uma habitação social para os jovens, para colmatar essa falha por parte da sociedade, também não se perdia nada. Mas, enfim, não está nada mal. Parabéns. Vou sugerir o seu nome - anónimo - para uma medalha no 10 de Junho.

Anónimo disse...

http://www.corrupcaonajustica-acorja.blogspot.com/

Este não tem papas na lingua

Anónimo disse...

O argumento da Lei em vigor é extremamente curioso, sobretudo quando usado pelas pessoas que pertencem aos partidos (PCP e BE) que fazem manifestações pela despenalização da droga ou do aborto.

É que essas leis, que não condenavam a prisão as abortadeiras ou os consumidores de droga, também estavam (ou estão) em vigor.

Será que para serem justos e não-hipócritas não deveriam defender também a prisão dessas pessoas?

E já agora daquelas que incitam e se manifestam a favor da realização de um crime...

Anónimo disse...

BRASIL - LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

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Aqui o crime estaria caracterizado no fato de o texto realmente INCITAR outras pessoas a tomarem algum tipo de atitude discriminatória.

Lembro de um episódio que um cidadão publicou um anúncio no jornal com os dizeres "Limpe sua cidade, mate uma criança de rua!".

Este cidadão foi preso.

Anónimo disse...

No Brasil têm sorte, de 1 a 3 anos, em Portugal escrever dá de 1 a 8 anos.

Anónimo disse...

Acho mal terem feito isto a esta pessoa... uma simples pessoa trabalhadora e honesta que trabalhava para as suas contas e para sustentar os filho que estudavam na altura. Conhecia muito bem a pessoa.
So acho mal é falarem sobre uma pessoa que ja faleceu um 2006 e como ja vi alguns comentarios noutros sites acerca desta noticia o que eu acho é que quem mata tem que ser punido pelis crimes que fazem