Incitamento ou tentativa não é punível

«A. Soares, o engenheiro luso-americano que tentou contratar imigrantes russos para matar a sua mulher, Maria Teresa Soares, foi ontem absolvido no Tribunal de São João Novo, no Porto. Apesar das provas reunidas quanto ao planeamento do crime, o colectivo de juízes teve em conta o facto de a lei portuguesa não prever a punição de actos preparatórios que não impliquem qualquer tipo de acção executória. "O instigador é punido desde que haja execução ou começo de execução por parte dos instigados", conforme destacou o presidente do colectivo de juízes.
Encontrando-se em processo litigioso de divócio, o arguido, residente em Braga, delineou um plano com o objectivo de matar a sua esposa, estabelecendo para o efeito contactos, por telefone e carta, com imigrantes russos que não conhecia, a quem chegou a prometer o pagamento de 10 mil euros. Sem qualquer intenção de satisfazer a "encomenda", os imigrantes apresentaram queixa na Polícia Judiciária do Porto, que lhes pediu para continuarem em negociações com o engenheiro, de modo a reunirem provas suficientes para a sua detenção. Nas cartas enviadas, o arguido chegou a descrever a forma como queria que o crime fosse cometido. Entregou mesmo um mapa de Braga, focando a zona onde a esposa trabalhava, e pediu que lhe dessem "dois tiros na cabeça" depois de ela deixar os seus filhos na escola. A intenção era fazer com que o crime parecesse um assalto, sendo para tal usado um carro roubado. » - fonte

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